832/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido o A., Lda. por ter sido amnistiada a contra-ordenação a que se reportam os autos, por decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, decide-se julgar extinto o recurso.
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AI generated832/93 · Tribunal Constitucional: por ter sido amnistiada a contra-ordenação a que se reportam os autos, por decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, decide-se julgar extinto o recurso.
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Acórdão 483/94
ACÓRDÃO N.º 483/94
Processo nº 832/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido o A., Lda. por ter sido amnistiada a contra-ordenação a que se reportam os autos, por decisão do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, decide-se julgar extinto o recurso.
Lisboa, 12 de Julho de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa