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TC_19940428 AI generated

TC_19940428 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940428
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do 11º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral da Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, operada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 236/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 106, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

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TC_19940428 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do 11º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral da Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, operada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 236/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 106, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

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Full text

Acórdão 428/94

ACÓRDÃO Nº 428/94

Procº nº 844/93

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do 11º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral da Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, operada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 236/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 106, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa,18 de Maio de 1994

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa