Legislator Case Law & Legislation
TC_19940426 AI generated

TC_19940426 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940426
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

O presente recurso, interposto por A. contra a decisão do Mmº Juiz do Tribunal Judicial da Co­marca de Bragança de 3 de Julho de 1992, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do § único do artigo 11º da Pos­tura Munici­pal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Ani­mais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de No­vembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proí­be a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.

Legislator headnote

AI generated

TC_19940426 · Tribunal Constitucional: contra a decisão do Mmº Juiz do Tribunal Judicial da Co­marca de Bragança de 3 de Julho de 1992, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do § único do artigo 11º da Pos­tura Munici­pal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Ani­mais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de No­vembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proí­be a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.

Keywords

AI generated
veterinary legislation constitutionality of the laws legislation applicable approval of municipal regulations non-discrimination on grounds of nationality standing of the municipality
AI generated
TC_19940393
Desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, arguindo-se, entre o mais, a questão de constitucionalidade daquela norma do artigo 11º, § único, da Postura Municipal.
110/94
1.- O Procurador-Geral Adjunto em exercício no Tribunal Constitucional, na qualidade de representante do Ministério Público, requereu, ao abrigo do disposto nos artigos 281º, nº 3, da Constituição da República (CR) e 82º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a apreciação e declaração, com força obrigató­ria geral, da inconstitucionalidade da norma constante do § único do artigo 11º da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais, aprovada em 2 de Novembro de 1989 pela respectiva assembleia municipal e publicitada por edital de 17 de Janeiro de 1990 - na parte em que proíbe a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.
TC_19940391
Desta decisão foi interposto recurso para o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, arguindo-se, entre o mais, a questão de constitucionalidade daquela norma do artigo 11º, § único, da Postura Municipal.
598/92
O presente recurso, interposto por A.
TC_19940244
Notificado desta decisão administrativa, veio o autor da contra-ordenação interpor dela recurso, mediante impugnação judicial, para o Tribunal Judicial de Bragança, considerando que a norma sancionatória que fundamentava a decisão administrativa se afigurava inadequada "a letra e ao espírito da Constituição da República Portuguesa, sendo por isso inconstitucional", por violação dos arts. 13º, 2º, 9º, 47º, nº 1, 58º, nº 3, b), 62º, nº 1, 81º, als. a), b), c), e d), e 96º da Lei Fundamental.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 426/94

ACÓRDÃO Nº 426/94

Procº nº 596/92

2ª Secção

Rel.: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O presente recurso, interposto por A. contra a decisão do Mmº Juiz do Tribunal Judicial da Co­marca de Bragança de 3 de Julho de 1992, tem por objecto a questão da inconstitucionalidade do § único do artigo 11º da Pos­tura Munici­pal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Ani­mais (aprovada pela respectiva Assembleia Municipal, em 2 de No­vembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proí­be a pernoita de gado lanígero dentro das povoações.

2. O Tribunal Constitucional, pelos Acórdãos nºs 196/94, 197/94 e 198/94 desta Secção, apreciou a questão da constitu­cio­nalidade daquela norma, tendo neles concluído que ela, apesar de não ser nem orgânica nem materialmente inconstitucional, en­ferma de um vício de inconstitucionalidade formal, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição.

3. É essa conclusão que o Tribunal Constitucional agora reitera, limitando-se a remeter para os fundamentos dos men­cionados arestos, do primeiro dos quais foi junta fotocópia aos au­tos.

4. Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 115º, nº 7, da Constituição, a norma constante do § único do ar­tigo 11º da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela respectiva Assembleia Munici­pal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proíbe a pernoita de gado laní­gero dentro das povoa­ções;

b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida na parte impugnada.

Lisboa,18 de Maio de 1994

José Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa