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778/92 AI generated

778/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 778/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (2º Juízo), em que são recorrentes o Ministério Público e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e recorridos A. e mulher, B., bem como C. e mulher, D., em que o recurso tem por objecto a apreciação da constitucionalidade das normas do artigo 61º, nº 1, do Decreto-Lei nº. 48.953, de 5 de Abril de 1969, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 693/70, de 31 de Dezembro, e do artigo nº 62º, nº 1, alínea c), do Estatuto aos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril (esta última, quando interpretada no sentido de que os tribunais tributários de primeira instância seriam também competentes para a cobrança coerciva de dívidas não provenientes de relações jurídicas administrativas e fiscais), pelos fundamentos expostos nos Acórdãos nº 371/94 e nº 372/94, ainda inéditos, juntos aos presentes autos, e que aqui se dão como reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso.

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778/92 · Tribunal Constitucional: e mulher, B., bem como C. e mulher, D., em que o recurso tem por objecto a apreciação da constitucionalidade das normas do artigo 61º, nº 1, do Decreto-Lei nº. 48.953, de 5 de Abril de 1969, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 693/70, de 31 de Dezembro, e do artigo nº 62º, nº 1, alínea c), do Estatuto aos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril (esta última, quando interpretada no sentido de que os tribunais tributários de primeira instância seriam também competentes para a cobrança coerciva de dívidas não provenientes de relações jurídicas administrativas e fiscais), pelos fundamentos expostos nos Acórdãos nº 371/94 e nº 372/94, ainda inéditos, juntos aos presentes autos, e que aqui se dão como reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso.

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tax debt collection tax sovereignty authorization to levy debt enforcement tax collection tax judicial authority recovery of debts
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Full text

Acórdão 417/94

ACÓRDÃO Nº 417/94

Processo nº 778/92

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (2º Juízo), em que são recorrentes o Ministério Público e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e recorridos A. e mulher, B., bem como C. e mulher, D., em que o recurso tem por objecto a apreciação da constitucionalidade das normas do artigo 61º, nº 1, do Decreto-Lei nº. 48.953, de 5 de Abril de 1969, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 693/70, de 31 de Dezembro, e do artigo nº 62º, nº 1, alínea c), do Estatuto aos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril (esta última, quando interpretada no sentido de que os tribunais tributários de primeira instância seriam também competentes para a cobrança coerciva de dívidas não provenientes de relações jurídicas administrativas e fiscais), pelos fundamentos expostos nos Acórdãos nº 371/94 e nº 372/94, ainda inéditos, juntos aos presentes autos, e que aqui se dão como reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 18 de Maio de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa