284/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridas A. e outra, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, constante ao Acórdão nº 236/94 (publicado no Piano da República, I Série - A, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generated284/93 · Tribunal Constitucional: e outra, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, constante ao Acórdão nº 236/94 (publicado no Piano da República, I Série - A, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 415/94
ACÓRDÃO N.º 415/94
Processo nº 284/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridas A. e outra, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, constante ao Acórdão nº 236/94 (publicado no Piano da República, I Série - A, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 18 de Maio de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa