TC_19940394 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, cujo objecto consiste na questão de constitucionalidade da norma constante da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 236/94, de 16 de Março de 1994, publicado no Diário da República, I Série - A, de 7 de Maio de 1994, e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da supra identificada norma, decide‑se:
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AI generatedTC_19940394 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, cujo objecto consiste na questão de constitucionalidade da norma constante da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 236/94, de 16 de Março de 1994, publicado no Diário da República, I Série - A, de 7 de Maio de 1994, e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da supra identificada norma, decide‑se:
Full text
Acórdão 394/94
ACÓRDÃO Nº 394/94
Proc. Nº 416/93
Sec. 1ª
Rel. Cons. Vítor Nunes de
Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, cujo objecto consiste na questão de constitucionalidade da norma constante da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, em aplicação do decidido por este Tribunal no Acórdão nº 236/94, de 16 de Março de 1994, publicado no Diário da República, I Série - A, de 7 de Maio de 1994, e em que se declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da supra identificada norma, decide‑se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, por violação dos artigos 106º, nºs 2 e 3, e 167º, alínea o), da Constituição (versão originária);
b) Confirmar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso.
Lisboa,1994.05.12
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa