TC_19940389 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e é recorrido A., pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 e 22 - razões que mereceram acolhimento do recorrente - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado de harmonia com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
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AI generatedTC_19940389 · Tribunal Constitucional: 21 e 22 - razões que mereceram acolhimento do recorrente - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado de harmonia com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
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Acórdão 389/94
ACÓRDÃO Nº 389/94
Proc. nº 108/94
1ª Secção
Re. Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e é recorrido A., pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 e 22 - razões que mereceram acolhimento do recorrente - decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformado de harmonia com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
Lisboa,12 de Maio de 1994
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves (vencida)
José Manuel Cardoso da Costa