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3/PE AI generated

3/PE · Tribunal Constitucional

Case Number 3/PE
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos três de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, pelas quinze horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

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3/PE · Tribunal Constitucional: Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

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Acórdão 361/94

ACÓRDÃO Nº 361/94

Processo nº 3/PE

1ª Secção

Relator: Conselheiro Armindo Ribeiro Mendes

ACTA

Aos três de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, pelas quinze horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

Vistos os autos de apresentação de candidaturas à eleição para deputados ao Parlamento Europeu a realizar em 12 de Junho próximo, foi ditado pelo Ex.mo Presidente o seguinte:

ACÓRDÃO Nº 361/94

Considerando que, no prazo legal, não foi apresentada qualquer reclamação da deliberação tomada por este Tribunal sobre a admissão de candidaturas, constante do Acórdão nº 360/ 94, e tendo em conta o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 30º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n° 14/87, de 29 de Abril, na redacção da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se:

a) Ordenar a afixação, à porta do edifício do Tribunal, de uma relação completa de todas as listas definitivamente admitidas;

b)Ordenar o envio de cópia de todas as listas antes referidas aos Ministros da República nas regiões autónomas e aos Governadores Civis dos distritos do continente, bem como à Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa