3/PE · Tribunal Constitucional
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AI generatedAos três de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, pelas quinze horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
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AI generated3/PE · Tribunal Constitucional: Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
Full text
Acórdão 361/94
ACÓRDÃO Nº 361/94
Processo nº 3/PE
1ª Secção
Relator: Conselheiro Armindo Ribeiro Mendes
ACTA
Aos três de Maio de mil novecentos e noventa e quatro, pelas quinze horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis, Maria da Assunção Esteves, Alberto Tavares da Costa e Vítor Nunes de Almeida, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 30º, nº 5, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
Vistos os autos de apresentação de candidaturas à eleição para deputados ao Parlamento Europeu a realizar em 12 de Junho próximo, foi ditado pelo Ex.mo Presidente o seguinte:
ACÓRDÃO Nº 361/94
Considerando que, no prazo legal, não foi apresentada qualquer reclamação da deliberação tomada por este Tribunal sobre a admissão de candidaturas, constante do Acórdão nº 360/ 94, e tendo em conta o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 30º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n° 14/87, de 29 de Abril, na redacção da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se:
a) Ordenar a afixação, à porta do edifício do Tribunal, de uma relação completa de todas as listas definitivamente admitidas;
b)Ordenar o envio de cópia de todas as listas antes referidas aos Ministros da República nas regiões autónomas e aos Governadores Civis dos distritos do continente, bem como à Comissão Nacional de Eleições e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa