100/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do acórdão nº 258/92 (publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Novembro de 1992), decide-se: a) julgar inconstitucional a norma constante do artigo 4º, nº1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CTM – Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte, por violação do disposto nos artigos 18º, nº 3, 168º, nº1, alínea b), e 53º da Constituição da República;
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AI generated100/93 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do acórdão nº 258/92 (publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Novembro de 1992), decide-se: a) julgar inconstitucional a norma constante do artigo 4º, nº1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CTM – Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte, por violação do disposto nos artigos 18º, nº 3, 168º, nº1, alínea b), e 53º da Constituição da República;
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Acórdão 354/94
ACÓRDÃO Nº 354/94
Processo nº 100/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes do acórdão nº 258/92 (publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Novembro de 1992), decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma constante do artigo 4º, nº1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, enquanto determina que a extinção da CTM – Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., implica a extinção por caducidade dos contratos de trabalho em que a empresa seja parte, por violação do disposto nos artigos 18º, nº 3, 168º, nº1, alínea b), e 53º da Constituição da República;
b)
Lisboa, 27 de Abril de 1994
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa