Legislator Case Law & Legislation
106/94 AI generated

106/94 · Tribunal Constitucional

Case Number 106/94
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B., tendo por objecto a questão de inconstitu­cionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Códi­go de Processo Penal, pelos fundamentos dos acórdãos deste Tri­bunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publi­cado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

106/94 · Tribunal Constitucional: b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 349/94

ACÓRDÃO Nº 349/94

Processo nº 106/94

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

(Luís N. de Almeida)

Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B., tendo por objecto a questão de inconstitu­cionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Códi­go de Processo Penal, pelos fundamentos dos acórdãos deste Tri­bunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publi­cado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma do arti­go 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Abril de 1994

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida (vencido)

José Manuel Cardoso da Costa