212/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A.. SA. em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 150/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, de 30 de Março de 1994), decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generated212/93 · Tribunal Constitucional: SA. em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 150/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, de 30 de Março de 1994), decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 345/94
ACÓRDÃO Nº 345/94
Processo nº 212/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A.. SA. em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 150/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, de 30 de Março de 1994), decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 27 de Abril de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa