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TC_19940333 AI generated

TC_19940333 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940333
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos dezoito de Abril de mil novecentos e noventa e quatro, pelas dezoito horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis e Alberto Tavares da Costa, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9o, n° 1, da Lei n° 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26o-, nº1, da Lei n° 14/79, de 16 de Maio

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TC_19940333 · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26º, nº 1, e 31º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 21 do corrente mês de Abril, pelas 18 horas.

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Acórdão 333/94

ACÓRDÃO Nº 333/94

ACTA

Aos dezoito de Abril de mil novecentos e noventa e quatro, pelas dezoito horas e trinta minutos, achando-se presentes o Exmo. Conselheiro Presidente José Manuel Moreira Cardoso da Costa e os Exmos. Conselheiros Armindo Ribeiro Mendes, Antero Alves Monteiro Dinis e Alberto Tavares da Costa, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9o, n° 1, da Lei n° 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26o-, nº1, da Lei n° 14/79, de 16 de Maio

Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 3 dos presentes autos, foi ditado pelo Exmo Presidente o seguinte:

ACÓRDÃO nº 333/94

Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos Termos do Decreto do Presidente da República n° 16/94, de 17 de Março, há-de realizar-se em 12 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA

CDU - COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA

UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR

PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO

MOVIMENTO PARA A UNIDADE DOS TRABALHADORES

PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES

PARTIDO SOCIALISTA

PARTIDO RENOVADOR DEMOCRÁTICO

PARTIDO DA SOLIDARIEDADE NACIONAL

PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL

PARTIDO POPULAR POLITICA XXI

PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO

PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO

MOVIMENTO O PARTIDO DA TERRA

PARTIDO TRABALISTA;

Considerando o disposto nos artigos 26º, nº 1, e 31º, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 21 do corrente mês de Abril, pelas 18 horas.

Notifiquem-se os mandatários.