Legislator Case Law & Legislation
542/93 AI generated

542/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 542/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, sendo recorrentes A. e B., e recorrido o Ministério Público, considerando os fundamentos da exposição prévia do relator e também os que se contém nos acórdãos do Tribunal Constitucional, nº 371/91, (D.R., II Série, de 10-12-1991), nº 833/93, e nº 99/84 (inéditos) - fundamentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos - decide-se não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro e, em consequência, negar provimento ao recurso.

Legislator headnote

AI generated

542/93 · Tribunal Constitucional: e B., e recorrido o Ministério Público, considerando os fundamentos da exposição prévia do relator e também os que se contém nos acórdãos do Tribunal Constitucional, nº 371/91, (D.R., II Série, de 10-12-1991), nº 833/93, e nº 99/84 (inéditos) - fundamentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos - decide-se não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro e, em consequência, negar provimento ao recurso.

Keywords

AI generated
cheque fraudulent use of cheque cards capacity to pursue debt enforcement prohibition of payment lack of prosecutorial standing cheque guarantee card
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 255/94

ACÓRDÃO N° 255/94

Processo nº 542/93

1ª Secção

Relator: Conselheiro Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, sendo recorrentes A. e B., e recorrido o Ministério Público, considerando os fundamentos da exposição prévia do relator e também os que se contém nos acórdãos do Tribunal Constitucional, nº 371/91, (D.R., II Série, de 10-12-1991), nº 833/93, e nº 99/84 (inéditos) - fundamentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos - decide-se não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro e, em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 22 de Março de 1994

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Antero Monteiro Diniz

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da costa

José Manuel Cardoso da Costa

Exposição prévia, nos termos do artigo 78- A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, em que são recorrentes A. e B. e recorrido o Ministério Público, decide-se negar provimento ao recurso pelas razões constantes do Acórdão nº 349/93 do Tribunal Constitucional (publicado no Diário da República, II Série, nº 180, de 3 de Agosto de 1993), tirado pelo Plenário deste Tribunal, nos termos do artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

Sejam ouvidos os recorrentes e o recorrido.

Prazo: 5 dias.

Lisboa, 25 de Novembro de 1993

Maria Assunção Esteves