TC_19940254 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca da Moita, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes da exposição prévia do relator de fls. 16 e seg., que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.
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Acórdão 254/94
ACÓRDÃO Nº 254/94
Proc. nº 756/93
1ª Secção
Cons. Rel. Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca da Moita, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes da exposição prévia do relator de fls. 16 e seg., que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Lisboa, 22 de Março de 1994
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa