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TC_19940252 AI generated

TC_19940252 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940252
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, de 12-9-1992), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se:

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TC_19940252 · Tribunal Constitucional: b) - negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 24 de Março de 1993.

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Full text

Acórdão 252/94

ACÓRDÃO Nº 252/94

Proc. nº 317/93

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R., II Série, de 12-9-1992), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se:

a) - Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição, as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro) desgraduou em contra-ordenações;

b) - negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 24 de Março de 1993.

Lisboa, 22 de Março de 1994

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa