6/94 · Tribunal Constitucional
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Acórdão 218/94
ACÓRDÃO Nº 218/94
Processo nº 6/94
1ª Secção
Relator: Conselheiro Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Alcobaça, em que e recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 6, que aqui se dão por integralmente reproduzidas, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Lisboa, 3 de Março de 1994
Maria Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa