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743/93 AI generated

743/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 743/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92, publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992, que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, o Tribunal Constitucional decide:

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743/93 · Tribunal Constitucional: b) negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo na parte impugnada.

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retroactivity of a law adjustment of deductions reassignment of claim back taxes justification of legal divergence prosecutorial delay
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Acórdão 211/94

ACÓRDÃO Nº 211/94

Processo nº 743/93

1ª Secção

Relator: Conselheiro António Vitorino

Acordam, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92, publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992, que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, o Tribunal Constitucional decide:

a) julgar inconstitucional as normas dos artigos 2° e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/30, de 15 de Janeiro, quando interpretadas em termos de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável às infracções que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei n_ 20-A/90) desgraduou em contra-ordenações, por violação do disposto no artigo 29º, n° 4, da Constituição;

b) negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo na parte impugnada.

Lisboa, 2 de Março de 1994

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

Maria Assunção Esteves

Luís Nunes de Almeida