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TC_19940185 AI generated

TC_19940185 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940185
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 13 e 14, decide o Tribunal Constitucional aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 351/89, de 21 de Setembro, constante do Acórdão nº 805/93 deste Tribunal (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 2, de 4 de Janeiro de 1994), negando, em consequência, provimento ao recurso.

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TC_19940185 · Tribunal Constitucional: 13 e 14, decide o Tribunal Constitucional aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 351/89, de 21 de Setembro, constante do Acórdão nº 805/93 deste Tribunal (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 2, de 4 de Janeiro de 1994), negando, em consequência, provimento ao recurso.

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Full text

Acórdão 185/94

ACÓRDÃO Nº 185/94

Proc. nº 24/94

1ª Secção

Rel. Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 13 e 14, decide o Tribunal Constitucional aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 351/89, de 21 de Setembro, constante do Acórdão nº 805/93 deste Tribunal (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 2, de 4 de Janeiro de 1994), negando, em consequência, provimento ao recurso.

Lisboa,17 de Fevereiro de 1994

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

António Vitorino

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa