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825/93 AI generated

825/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 825/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO, pelos fundamentos do acórdão nº 210/93 (publicado no Diário da República, II série, de 28 de Maio de 1993) decide-se: (1º) Julgar inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provável da construção que neles seja possível erigir, por violação dos artigos 62º, nº 2, e 13, nº 1, da Constituição. (2º) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar a reforma da sentença recorrida, na parte impugnada.

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825/93 · Tribunal Constitucional: (2º) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar a reforma da sentença recorrida, na parte impugnada.

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Acórdão 167/94

ACÓRDÃO N° 167/94

Processo nº 825/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO, pelos fundamentos do acórdão nº 210/93 (publicado no Diário da República, II série, de 28 de Maio de 1993) decide-se:

(1º) Julgar inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provável da construção que neles seja possível erigir, por violação dos artigos 62º, nº 2, e 13, nº 1, da Constituição. (2º) Conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar a reforma da sentença recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1994

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa