TC_19940163 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita, em que é recorrente o Ministério Público e em que figura como executada A., fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 805/93, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19940163 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita, em que é recorrente o Ministério Público e em que figura como executada A., fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 805/93, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.
Full text
Acórdão 163/94
ACÓRDÃO Nº 163/94
Procº nº 25/94.
2ª Secção.
Relator:- Consº BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita, em que é recorrente o Ministério Público e em que figura como executada A., fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 805/93, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa