763/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente recurso, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da Exposição do relator elaborada nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.
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AI generated763/93 · Tribunal Constitucional: 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.
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Acórdão 145/94
ACÓRDÃO N° 145/94
Processo nº 763/93
1ª Secção
Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes
Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional
No presente recurso, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da Exposição do relator elaborada nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1994
Armindo Ribeiro Mendes
António Vitorino
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da costa
José Manuel Cardoso da Costa