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763/93 AI generated

763/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 763/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente recurso, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da Exposição do relator elaborada nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.

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763/93 · Tribunal Constitucional: 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Keywords

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tax evasion proceedings prosecutorial delay suspension of tax recovery tax litigation review procedures withdrawal of criminal complaint
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477/2021
A., B., Lda. e C. – Sucursal em Portugal (ora reclamantes) foram condenados, em primeira instância, pela prática de crimes de fraude fiscal, em penas de prisão suspensa (arguido A.) e de multa (arguidas sociedades). De tal decisão condenatória recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão de 17/12/2019, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.
31/97
1 - No 3º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, sob acusação do Ministério Público e dos assistentes A.
1111/2022
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A., foi interposto o presente recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC) — Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada, por último, pela Lei Orgânica n.º 1/2022, de 4 de janeiro.
297/2025
Nestes autos, vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, o Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional – LTC), da sentença proferida por aquele tribunal em 31/01/2025.
275/10.7IDAVR.P2
Após realização da audiência de julgamento no Processo comum (Tribunal Singular) nº 275/10.7IDAVR do Juízo Local Criminal de Aveiro (J3) do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, foi em 01.02.2024 proferida sentença, da qual se transcreve o respetivo dispositivo: -Julgar verificada a excepção de caso julgado, com consequente arquivamento dos autos quando aos arguidos A..., LDA, AA e BB.

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Full text

Acórdão 145/94

ACÓRDÃO N° 145/94

Processo nº 763/93

1ª Secção

Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes

Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional

No presente recurso, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da Exposição do relator elaborada nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1994

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da costa

José Manuel Cardoso da Costa