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747/93 AI generated

747/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 747/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. pelos fundamentos do Acórdão nº 227/92, pu­blica­do no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992 (cfr. o acórdão inédito da 1ª Secção nº 633/93, de 3.11.93), para os quais aqui se remete,

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747/93 · Tribunal Constitucional: b). em consequência, negar provimento ao recur­so e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da­ ques­tão de constitucionalidade.

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Acórdão 137/94

ACÓRDÃO Nº 137/94

Processo nº 747/93

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. pelos fundamentos do Acórdão nº 227/92, pu­blica­do no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992 (cfr. o acórdão inédito da 1ª Secção nº 633/93, de 3.11.93), para os quais aqui se remete,

- decide-se:

a). julgar inconstitucionais - por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição - os artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no senti­do de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais fa­vorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado pelo cita­do decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações;

b). em consequência, negar provimento ao recur­so e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da­ ques­tão de constitucionalidade.

Lisboa, 26.1.94

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

Bravo Serra (vencido, de harmonia com a declaração de voto que apus ao Acórdão nº 227/92)

Luís Nunes de Almeida