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TC_19940135 AI generated

TC_19940135 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940135
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, verifica-se que o despacho recorrido foi notificado ao recorrente em 22 de Junho de 1993 e o recurso só veio a ser interposto em 15 de Setembro seguinte. Ora, nessa data já se esgotara o prazo para a interposição do recurso, que era de oito dias (artigo 75º, n° 1, da LTC).

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TC_19940135 · Tribunal Constitucional: Ora, nessa data já se esgotara o prazo para a interposição do recurso, que era de oito dias (artigo 75º, n° 1, da LTC).

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excessive procedural duration timeliness of filing prosecutorial delay time limit in hours interruption of limitation period duration of the infringement
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Acórdão 135/94

ACÓRDÃO N° 135/94

Processo n° 768/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, verifica-se que o despacho recorrido foi notificado ao recorrente em 22 de Junho de 1993 e o recurso só veio a ser interposto em 15 de Setembro seguinte.

Ora, nessa data já se esgotara o prazo para a interposição do recurso, que era de oito dias (artigo 75º, n° 1, da LTC).

Nestes termos, não se toma conhecimento do recurso.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa