TC_19940135 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, verifica-se que o despacho recorrido foi notificado ao recorrente em 22 de Junho de 1993 e o recurso só veio a ser interposto em 15 de Setembro seguinte. Ora, nessa data já se esgotara o prazo para a interposição do recurso, que era de oito dias (artigo 75º, n° 1, da LTC).
Legislator headnote
AI generatedTC_19940135 · Tribunal Constitucional: Ora, nessa data já se esgotara o prazo para a interposição do recurso, que era de oito dias (artigo 75º, n° 1, da LTC).
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 135/94
ACÓRDÃO N° 135/94
Processo n° 768/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, verifica-se que o despacho recorrido foi notificado ao recorrente em 22 de Junho de 1993 e o recurso só veio a ser interposto em 15 de Setembro seguinte.
Ora, nessa data já se esgotara o prazo para a interposição do recurso, que era de oito dias (artigo 75º, n° 1, da LTC).
Nestes termos, não se toma conhecimento do recurso.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa