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TC_19940126 AI generated

TC_19940126 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940126
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1 - Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade vindos do Tribunal judicial da comarca de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos A. e B., pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 48 e 49, elaborada nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, e da fundamentação dos acórdãos ali citados, decide-se:

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TC_19940126 · Tribunal Constitucional: b) Conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente julgamento sobre a questão de constitucionalidade.

Keywords

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constitutionality procedural revision constitutional revision judicial reform violation of procedural rules judicial law
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27/94
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos dos Acórdãos, tirados por esta mesma Secção do Tribunal Constitucional, nºs 393/89 (DR, II Serie, de 14/09/ 1989), 435/89 (DR, II Série, de 21/09/1989), 465/89 (DR, II Série, de 31/01/1990), 44/90 (DR, II Série, de 04/07/1990) e de muitos outros que àqueles se seguiras, decide-se:
TC_19940386
Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos motivos constantes da Exposição do Relator de fls.
TC_19940075
Nestes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 393/89 (Diário da República, II série, de 14 de Setembro de 1989) e de toda a jurisprudência deste Tribunal que seguiu na sua esteira (designadamente o Acórdão nº 41/90, publicado no Boletim do Ministério da Justiça, nº 394, página 176), para os quais aqui se remete - decide-se:
TC_19940251
Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridos A.
727/2023
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, foi interposto o presente recurso para o Tribunal Constitucional por A., ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC) — Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual.

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Full text

Acórdão 126/94

ACÓRDÃO Nº 126/94

Proc. nº 686/93

1.ª Secção

Rel. Cons. Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 - Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade vindos do Tribunal judicial da comarca de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos A. e B., pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 48 e 49, elaborada nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, e da fundamentação dos acórdãos ali citados, decide-se:

a) Julgar não inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b) Conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente julgamento sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1994

Antero Alves Monteiro Dinis

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

António Vitorino

Armindo Ribeiro Mendes

Maria da Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa