TC_19940090 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos da Comarca da Moita em que é recorrente o Ministério Público, concordando-se com a exposição do relator, elaborada nos termos do artigo 78º-A, n°. 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se, na parte impugnada, a decisão recorrida.
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AI generatedTC_19940090 · Tribunal Constitucional: 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se, na parte impugnada, a decisão recorrida.
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Acórdão 90/94
ACÓRDÃO N° 90/94
Processo n° 758/93
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos da Comarca da Moita em que é recorrente o Ministério Público, concordando-se com a exposição do relator, elaborada nos termos do artigo 78º-A, n°. 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se, na parte impugnada, a decisão recorrida.
Lisboa, 20 de Janeiro de 1994
Alberto Tavares da Costa
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Maria Assunção Esteves
Antero Monteiro Diniz
Armindo ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa