764/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita e em que é recorrente o Ministério Público, concordando-se com a exposição nos mesmos formulada pelo relator e que aqui se dá por integralmente reproduzida, decide-se, por extemporaneidade na respectiva interposição, não tomar conhecimento do recurso.
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AI generated764/93 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita e em que é recorrente o Ministério Público, concordando-se com a exposição nos mesmos formulada pelo relator e que aqui se dá por integralmente reproduzida, decide-se, por extemporaneidade na respectiva interposição, não tomar conhecimento do recurso.
Full text
Acórdão 87/84
ACÓRDÃO Nº 87/94
Processo nº 764/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Moita e em que é recorrente o Ministério Público, concordando-se com a exposição nos mesmos formulada pelo relator e que aqui se dá por integralmente reproduzida, decide-se, por extemporaneidade na respectiva interposição, não tomar conhecimento do recurso.
Sem custas, por não serem elas devidas pelo recorrente.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1994
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa