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TC_19940082 AI generated

TC_19940082 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19940082
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, que aqui se têm por reproduzidas, decide-se julgar extinto o recurso.

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TC_19940082 · Tribunal Constitucional: pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, que aqui se têm por reproduzidas, decide-se julgar extinto o recurso.

Keywords

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dismissal of fraud charges investigation for embezzlement deficiencies in evidence reopening of the file procedural defects misleading the judicial authorities
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725/13
Nos presentes autos, por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido em 30 de novembro de 2011, foi negado provimento ao recurso e confirmada integralmente a sentença proferida pelo 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Matosinhos que condenou, entre outro, o arguido e ora recorrente A. pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses, subordinada a condições.
427/2020
Por julgamento, em processo comum, realizado no Juízo Criminal do Porto – J15, da Comarca do Porto, foi o arguido A.
402/16
Nos presentes autos de processo-crime pela prática de um crime de burla, em que é recorrente A.
687/08
recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 20 de Junho de 2007 que a condenou na pena única de 11 anos de prisão pela prática de 21 crimes de burla qualificada, três crimes dolosos de fraude na obtenção de subsídio e seis crimes de falsificação de documentos.
592/2023
Nestes autos, A. interpôs, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional – LTC), recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto em 28/03/2023. O presente recurso de constitucionalidade constitui incidente no Processo de Insolvência com o n.º 7108/21.7T8VNG, em que a recorrente é requerida, juntamente com outro devedor.

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Full text

Acórdão 82/94

ACÓRDÃO Nº 82/94

PROCESSO Nº 18/93

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, que aqui se têm por reproduzidas, decide-se julgar extinto o recurso.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa