TC_19940082 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, que aqui se têm por reproduzidas, decide-se julgar extinto o recurso.
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Acórdão 82/94
ACÓRDÃO Nº 82/94
PROCESSO Nº 18/93
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, que aqui se têm por reproduzidas, decide-se julgar extinto o recurso.
Lisboa, 19 de Janeiro de 1994
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa