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689/93 AI generated

689/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 689/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos dos acórdãos deste Tribunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publicado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:

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689/93 · Tribunal Constitucional: b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

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Acórdão 74/94

ACÓRDÃO Nº 74/94

Processo nº 689/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Guilherme de Fonseca

Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos dos acórdãos deste Tribunal nºs 31/91 e 41/91, entre muitos outros, e aque­le publicado no Diário da República, II série, nº 143, de 25 de Junho de 1991, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal;

b) conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o que se decide, em sede de constitucionalidade.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa