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135/93 AI generated

135/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 135/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., fazendo aplicação do caso da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da Republica, I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso

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135/93 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., fazendo aplicação do caso da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da Republica, I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso

Keywords

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suspension of tax recovery retroactivity of disability pension outstanding tax liabilities appealability of interlocutory decision plea of nullity tax judicial authority
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297/95
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo era vista a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário, proferida no Acórdão nº 451/95 (Diário da República, I Série - A, de 3 de Agosto de 1995), decide-se negar provimento ao recurso.
597/99
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Tributário), proferiu o Relator a Decisão Sumária constante de fls.
297/2025
Nestes autos, vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, o Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional – LTC), da sentença proferida por aquele tribunal em 31/01/2025.
00174/14.3BECBR
A Fazenda Pública interpôs recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra dado a mesma ter concedido provimento ao recurso interposto por H… do despacho do Director-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 18/12/2013 que tinha autorizado a derrogação do sigilo bancário referente a 2011.
TC_19930154
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 56/94

ACÓRDÃO N° 56/94

Processo nº 135/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., fazendo aplicação do caso da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da Republica, I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa