12/94 · Tribunal Constitucional
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AI generated- face ao documento hoje chegado a este Tribunal, questionando a veracidade da certidão de fls. 73, relativa à afixação do edital contendo os resultados eleitorais da assembleia de apuramento geral para aquela assembleia de freguesia, b) ordenar a notificação do recorrente, na pessoa do respectivo mandatário, para responder, querendo, em dois dias.
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AI generated12/94 · Tribunal Constitucional: 73, relativa à afixação do edital contendo os resultados eleitorais da assembleia de apuramento geral para aquela assembleia de freguesia, b) ordenar a notificação do recorrente, na pessoa do respectivo mandatário, para responder, querendo, em dois dias.
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Acórdão 14/94
ACÓRDÃO N° 14/94[1]
Processo nº 12/94
Plenário
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o Partido socialista, tendo por objecto o apuramento parcial da votação para as assembleias de freguesia de Vale de Frades, do concelho de Vimioso,
- face ao documento hoje chegado a este Tribunal, questionando a veracidade da certidão de fls. 73, relativa à afixação do edital contendo os resultados eleitorais da assembleia de apuramento geral para aquela assembleia de freguesia,
- o Tribunal Constitucional decide;
a) suspender a discussão do projecto de acórdão apresentado no processo;
b) ordenar a notificação do recorrente, na pessoa do respectivo mandatário, para responder, querendo, em dois dias.
Lisboa, 12 de Janeiro de 1994
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Armindo Ribeiro Mendes
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Alberto Tavares da Costa
Guilherme da Fonseca
Vítor Nunes de Almeida
Luís Nunes de Almeida
[1] Transcrito a partir de original manuscrito