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162/93 AI generated

162/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 162/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figura como recorrente, A. e como recorrida, B., por acórdão de 30 de Novembro de 1993, foi decidido não tomar conhecimento do objecto do recurso. Consta do acórdão a condenação em custas do recorrente, não havendo, por manifesto erro material, sido fixado o montante da respectiva taxa de justiça.

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artigo 667º, nº 1 do Código de Processo Civil; 162/93 · Tribunal Constitucional: e como recorrida, B., por acórdão de 30 de Novembro de 1993, foi decidido não tomar conhecimento do objecto do recurso. Consta do acórdão a condenação em custas do recorrente, não havendo, por manifesto erro material, sido fixado o montante da respectiva taxa de justiça.

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Cited Legislation

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artigo 667º, nº 1 do Código de Processo Civil
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 667º, nº 1 do Código de Processo Civil, procede-se agora à correcção da referida omissão, fixando-se a taxa de justiça em 4 Ucs.
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Full text

Acórdão 842/93

ACÓRDÃO Nº 842/93

Processo nº 162/93

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figura como recorrente, A. e como recorrida, B., por acórdão de 30 de Novembro de 1993, foi decidido não tomar conhecimento do objecto do recurso.

Consta do acórdão a condenação em custas do recorrente, não havendo, por manifesto erro material, sido fixado o montante da respectiva taxa de justiça.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 667º, nº 1 do Código de Processo Civil, procede-se agora à correcção da referida omissão, fixando-se a taxa de justiça em 4 Ucs.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1993

Antero Alves Monteiro Diniz

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa