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74/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 74/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B. Lda., versando sobre a questão da constitucionalidade da alínea a), do nº 1, do artigo 11°, do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, tendo em linha de conta a exposição prévia do Relator elaborada ao abrigo do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e com base nos fundamentos e no conteúdo decisório do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, o Tribunal decide:

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74/93 · Tribunal Constitucional: b) conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida de acordo com o presente julgamento de não inconstitucionalidade.

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Acórdão 834/93

ACÓRDÃO Nº 834/93

Processo nº 74/93

1ª Secção

Relator: Conselheira Assunção Esteves

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e B. Lda., versando sobre a questão da constitucionalidade da alínea a), do nº 1, do artigo 11°, do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, tendo em linha de conta a exposição prévia do Relator elaborada ao abrigo do artigo 78º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e com base nos fundamentos e no conteúdo decisório do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, o Tribunal decide:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

b) conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida de acordo com o presente julgamento de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1993

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa