Legislator Case Law & Legislation
TC_19930802 AI generated

TC_19930802 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930802
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

A., que se intitula "mandatário do Partido Social Democrata no concelho de Celorico da Beira", veio, por intermédio do fax entrado neste Tribunal em 30 de No­vembro de 1993, invocando o artº 26º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, requerer "a anulação do despacho da Douta Juiz do Tribunal de Celorico da Beira que aceitou os candidatos indi­cados após terem desistido nos termos da lei, repondo-se assim a legalidade do acto de desistência dos mesmos, uma vez que essas desistências legalmente apresentadas produzem efeitos imediatos que não foram tidos em consideração".

Legislator headnote

AI generated

TC_19930802 · Tribunal Constitucional: Sendo assim, como é, torna-se claro que do recurso intentado interpôr não poderá, por ora, conhecer este Tribunal.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 802/93

ACÓRDÃO Nº 802/93

Procº nº 722/93

Plenário

Relator:- Consº Bravo Serra

1. A., que se intitula "mandatário do Partido Social Democrata no concelho de Celorico da Beira", veio, por intermédio do fax entrado neste Tribunal em 30 de No­vembro de 1993, invocando o artº 26º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, requerer "a anulação do despacho da Douta Juiz do Tribunal de Celorico da Beira que aceitou os candidatos indi­cados após terem desistido nos termos da lei, repondo-se assim a legalidade do acto de desistência dos mesmos, uma vez que essas desistências legalmente apresentadas produzem efeitos imediatos que não foram tidos em consideração".

2. De harmonia com o disposto no artº 27º, nº 1, do men­cionado D.L. nº 701-B/76, o requerimento de interposição do re­curso - relativo ao denominado « contencioso de candidaturas »- " será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida ... ".

3. Sendo assim, como é, torna-se claro que do recurso intentado interpôr não poderá, por ora, conhecer este Tribunal.

4. Em face do exposto determina-se a remessa dos presen­tes autos ao Tribunal de comarca de Celorico da Beira, para os fins do preceituado no aludido artº. 27º.

Lisboa, 30 de Novembro de 1993

Bravo Serra

Maria da Assunção Esteves

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Luís Munes de Almeida

Messias Bento

Antero Alves Monteiro Dinis

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa