Legislator Case Law & Legislation
7647/92 AI generated

7647/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 7647/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

1 - Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e como recorrido, A., com bases nas razões constantes da exposição de fls. 96 v. e 97, ela­borada nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei nº 85/69, de 7 de Setembro, e por força da jurisprudência deste Tribunal, estabelecida a partir do acórdão nº 349/93, Diário da República. II série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

7647/92 · Tribunal Constitucional: b) Negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, no que respeita à questão de constitucionalidade, o acórdão recorrido.

Keywords

AI generated
cheque cheque guarantee card fraudulent use of cheque cards Eurocheque traveller's cheque deposit systems
AI generated
TC_19930485
(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; (b). negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
711/92
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
702/92
(a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezem­bro; (b) negar provimento ao recurso e, em consequên­cia, confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
13/93
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A.
754/92
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministé­rio Público e recorrido A., concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto último, decide-se não julgar inconstitu­cional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro e, em con­sequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão impugnada.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 797/93

ACÓRDÃO N° 797/93

Processo nº 7647/92

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Dias

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 - Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e como recorrido, A., com bases nas razões constantes da exposição de fls. 96 v. e 97, ela­borada nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei nº 85/69, de 7 de Setembro, e por força da jurisprudência deste Tribunal, estabelecida a partir do acórdão nº 349/93, Diário da República. II série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;

b) Negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, no que respeita à questão de constitucionalidade, o acórdão recorrido.

Lisboa, 30 de Novembro de 1993

Antero Alves Monteiro Diniz

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa