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362/93 AI generated

362/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 362/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos e conteúdo decisório do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R. II Série, de 12-9-1992), que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, decide-se:

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362/93 · Tribunal Constitucional: b) - negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 21 de Abril de 1993.

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retroactivity of a law justification of legal divergence effects of unconstitutionality constitutional revision adjustment of deductions derogation from law
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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 779/93

Processo n.º 362/93

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos e conteúdo decisório do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92 (D.R. II Série, de 12-9-1992), que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, decide-se:

a) - Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição, as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro) desgraduou em contra-ordenações;

b) - negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 21 de Abril de 1993.

Lisboa, 30 de Novembro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa