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767/92 AI generated

767/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 767/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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(a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezem­bro; (b) conceder provimento ao recurso e, em consequên­cia, revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

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767/92 · Tribunal Constitucional: (a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezem­bro; (b) conceder provimento ao recurso e, em consequên­cia, revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Keywords

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revision of a judgment constitutional revision review procedures reopening of proceedings cheque grounds for cassation
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118/93
Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A.
TC_19930490
(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; (b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
810/92
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
TC_19930482
(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; (b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
TC_19930488
(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; (b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

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Full text

Acórdão 739/93

ACÓRDÃO Nº 739/93

Processo n.º 767/92

2ª Secção

Relator: Cons. Guilherme da Fonseca

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e arguido A., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro,-

- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em Plenário, publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, -

- decide-se:

(a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezem­bro;

(b) conceder provimento ao recurso e, em consequên­cia, revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 22 de Novembro de 1993

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa