636/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente Manuel Monteiro Gomes, invocando a qualidade de mandatário do PSN, decide o Tribunal, tendo em vista o disposto no nº 4 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro, enviar os autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis, onde deu entrada o requerimento de interposição de recurso que acompanha o requerimento do recorrente ao Tribunal Constitucional.
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AI generated636/93 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente Manuel Monteiro Gomes, invocando a qualidade de mandatário do PSN, decide o Tribunal, tendo em vista o disposto no nº 4 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro, enviar os autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis, onde deu entrada o requerimento de interposição de recurso que acompanha o requerimento do recorrente ao Tribunal Constitucional.
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ACÓRDÃO Nº 706/93
ACÓRDÃO Nº 706/93
Processo nº 636/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam os Juízes do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente Manuel Monteiro Gomes, invocando a qualidade de mandatário do PSN, decide o Tribunal, tendo em vista o disposto no nº 4 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro, enviar os autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis, onde deu entrada o requerimento de interposição de recurso que acompanha o requerimento do recorrente ao Tribunal Constitucional.
Lisboa, 11 de Novembro de 1993
José de Sousa e Brito
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa