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TC_19930696 AI generated

TC_19930696 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930696
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presente autos, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Marvila, município de Lisboa, em que, além do Ministério Público, são interessados o PSN – Partido da Solidariedade Nacional, o PPD/PSD – Partido Social-Democrata, o CDS-PP – Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP) e a Coligação «Com Lisboa», pelos fundamentos do Acórdão n.º 689/93, de 9 do corrente, deste Tribunal, que aqui se dão por integralmente reproduzidos – acórdão de que se junta cópia -, decide-se:

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TC_19930696 · Tribunal Constitucional: b) – Consequentemente, admitir as candidaturas à Assembleia de Freguesia de Marvila, do município de Lisboa, dos cidadãos não recenseados ou não residentes nessa freguesia.

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right to stand for election registration of voters validity of elections striking from the electoral list candidacy proposal voting rights for foreigners
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Full text

Acórdão n

Acórdão n.º 696/93

Processo n.º: 609/93

Plenário

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:

Nos presente autos, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Marvila, município de Lisboa, em que, além do Ministério Público, são interessados o PSN – Partido da Solidariedade Nacional, o PPD/PSD – Partido Social-Democrata, o CDS-PP – Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular, o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP) e a Coligação «Com Lisboa», pelos fundamentos do Acórdão n.º 689/93, de 9 do corrente, deste Tribunal, que aqui se dão por integralmente reproduzidos – acórdão de que se junta cópia -, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro;

b) – Consequentemente, admitir as candidaturas à Assembleia de Freguesia de Marvila, do município de Lisboa, dos cidadãos não recenseados ou não residentes nessa freguesia.

Lisboa, 10 de Novembro de 1993

Alberto Tavares da Costa

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Maria da Assunção Esteves

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Messias Bento

António Vitorino

Luís Nunes de Almeida