Legislator Case Law & Legislation
TC_19930694 AI generated

TC_19930694 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930694
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presente autos de recurso, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, relativos à eleição para os órgãos autárquicos da freguesia do Alto do Pina, do município de Lisboa, em que são intervenientes o Partido Social-Democrata – PPD/PSD, o Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular, e a Coligação «Com Lisboa», pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 689/93, de 9 de Novembro de 1993, ainda inédito, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

TC_19930694 · Tribunal Constitucional: b) – Em consequência, admitir as candidaturas à Assembleia de Freguesia do Alto do Pina, do município de Lisboa, dos cidadãos não recenseados ou não residentes nessa freguesia.

Keywords

AI generated
right to stand for election registration of voters constituency regional election local election standing of the municipality
AI generated
TC_19930693
Nos presente autos de recurso, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa e respeitantes ao processo eleitoral para os órgãos autárquicos da freguesia da Penha de França, do município de Lisboa, em que são intervenientes a Coligação «Com Lisboa», o Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social-Democrata – PPD/PSD e o Partido da Solidariedade Nacional – PSN, pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 689/93, de 9 de Novembro de 1993, ainda inédito, que aqui se dão por reproduzidos e de que se junta fotocópia, decide-se:
TC_19930689
1 — À eleição da Assembleia de Freguesia de S.
TC_19930692
1 – No 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, em autos de apresentação de candidaturas para a eleição da Assembleia de Freguesia de São João, do concelho de Lisboa, por despacho de 22 de Outubro de 1993, foi rejeitada a candidatura de diversos cidadãos que integram as listas propostas pelo Partido Social-Democrata – PPD/PSD, pelo Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) e pela Coligação Eleitoral «Com Lisboa», com fundamento na inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro, cuja aplicação se recusou.
877/13
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Penafiel, vem Pedro Miguel Santana Cepeda, na qualidade de mandatário da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão final relativa à apresentação de candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure. Esta decisão, proferida na sequência de reclamação prévia apresentada pelo ora recorrente, julgou inelegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», pelo facto de o mesmo ter sido anteriormente eleito para três mandatos consecutivos como Presidente da Assembleia de Freguesia de Penafiel, nas eleições realizadas em 2001, 2005 e 2009, integrando, por conseguinte, a previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (cfr. fls. 600 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Carlos Leão Barbosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.
TC_20010505
Em autos de apresentação de candidaturas para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 16 de Dezembro de 2001, C..., mandatário para o concelho de Celorico da Beira das listas da Coligação eleitoral PPD/PSD - CDS-PP, denominada "Um concelho para todos", impugnou, entre o mais, junto do Tribunal Judicial da Comarca de Celorico da Beira, em 30 de Outubro de 2001, a elegibilidade do candidato M..., que figura como cabeça de lista na eleição para a Assembleia de Freguesia de Vide entre Vinhas, proposta pelo Movimento O Partido da Terra.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão n

Acórdão n.º 694/93

Processo n.º: 606/93

Plenário

Relatora: Conselheira Maria da Assunção Esteves

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional:

Nos presente autos de recurso, vindos do 15.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, relativos à eleição para os órgãos autárquicos da freguesia do Alto do Pina, do município de Lisboa, em que são intervenientes o Partido Social-Democrata – PPD/PSD, o Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular, e a Coligação «Com Lisboa», pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 689/93, de 9 de Novembro de 1993, ainda inédito, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro;

b) – Em consequência, admitir as candidaturas à Assembleia de Freguesia do Alto do Pina, do município de Lisboa, dos cidadãos não recenseados ou não residentes nessa freguesia.

Lisboa, 10 de Novembro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Messias Bento

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Dinis

António Vitorino

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida