Legislator Case Law & Legislation
461/93 AI generated

461/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 461/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

a) julgar inconstitucionais - por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição - os artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações;

Legislator headnote

AI generated

461/93 · Tribunal Constitucional: b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Keywords

AI generated
retroactivity of a law retroactive social assistance revision in criminal matters retroactive permit repetition of criminal offenses justification of legal divergence
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 678/93

Processo n.º 461/93

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A., LDª -

- pelos fundamentos do acórdão nº 227/92, publicado no Diário da República, II série, de 12 de Setembro de 1992, para os quais aqui se remete,

-decide-se:

a) julgar inconstitucionais - por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição - os artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações;

b) em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 4 de Novembro de 1993

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Bravo Serra (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão n.º 227/92)

José Manuel Cardoso da Costa