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TC_19930656 AI generated

TC_19930656 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930656
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 227/92, publicado no Diário da República, II Série, nº 211, de 12 de Setembro de 1992, decide-se:

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TC_19930656 · Tribunal Constitucional: b) Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

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appealability of remand decision principle of non-retroactivity challenge of administrative decisions effects of unconstitutionality repayment of public subsidies prosecutorial delay
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Acórdão 656/93

ACÓRDÃO N.º 656/93

Processo n.° 670/92

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 227/92, publicado no Diário da República, II Série, nº 211, de 12 de Setembro de 1992, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 29º, nº 4, da Constituição, a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretada no sentido de visar impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduou em contra-ordenações;

b) Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 4 de Novembro de 1993

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Bravo Serra (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão n.º 227/92)

José Manuel Cardoso da Costa