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TC_19930647 AI generated

TC_19930647 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930647
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B., concordando-se com a exposição prévia oportuna­mente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acór­dão deste Tribunal nº 152/93, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993, decide-se não julgar inconsti­tucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade suscitada.

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TC_19930647 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B., concordando-se com a exposição prévia oportuna­mente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acór­dão deste Tribunal nº 152/93, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993, decide-se não julgar inconsti­tucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade suscitada.

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public enterprise constitutionality of the laws employment in the public service continuation of contract effects of unconstitutionality imputability to a public body
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Acórdão 647/93

ACÓRDÃO Nº 647/93

Proc. N.º 189/93

2ª Secção

Rel.: Cons.º Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B., concordando-se com a exposição prévia oportuna­mente elaborada e tendo em conta os fundamentos aduzidos no Acór­dão deste Tribunal nº 152/93, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993, decide-se não julgar inconsti­tucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade suscitada.

Lisboa, 4 de Novembro de 1993

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa