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505/91 AI generated

505/91 · Tribunal Constitucional

Case Number 505/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que são recorrentes a Caixa Geral de Depósitos e o Ministério Público e recorridos A. e mulher a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

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505/91 · Tribunal Constitucional: b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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Acórdão 616/93

ACÓRDÃO N.º 616/93

Processo n.º 505/91

1.ª Secção

Relator: Conselheiro A. Vitorino

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que são recorrentes a Caixa Geral de Depósitos e o Ministério Público e recorridos A. e mulher

- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992,

decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 3 de Novembro de 1993

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa