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129/91 AI generated

129/91 · Tribunal Constitucional

Case Number 129/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo, por decisão de 6 de Maio de 1993 daquele tribunal judicial, sido declarado extinto o procedimento criminal em causa por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional, por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69º, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

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129/91 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo, por decisão de 6 de Maio de 1993 daquele tribunal judicial, sido declarado extinto o procedimento criminal em causa por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional, por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69º, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

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reopening of proceedings in absentia review procedures withdrawal of legal petition constitutional invalidity appealability of remand decision reconsideration
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Acórdão 609/93

ACÓRDÃO N.° 609/93

Processo n.º 129/91

1.ª Secção

Relator: Conselheiro António Vitorino

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo, por decisão de 6 de Maio de 1993 daquele tribunal judicial, sido declarado extinto o procedimento criminal em causa por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional, por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69º, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

Lisboa, 3 de Novembro de 1993

António Vitorino

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa