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TC_19930585 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930585
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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I- O Ministério Público do Tribunal Constitucional veio, por apenso aos autos de recurso de constitucionalidade, requerer a habilitação de A., B. e C., como herdeiras de D., recorrido nos mesmos autos e falecido na pendência do recurso, conforme certidão de óbito junta ao processo.

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TC_19930585 · Tribunal Constitucional: e C., como herdeiras de D., recorrido nos mesmos autos e falecido na pendência do recurso, conforme certidão de óbito junta ao processo.

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standing of heirs capacity to inherit certificate of inheritance right to know one's descendants statutory heir action for recovery of inheritance
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Acórdão 585/93

ACÓRDÃO Nº 585/93

Proc. nº 156-A/92

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I- O Ministério Público do Tribunal Constitucional veio, por apenso aos autos de recurso de constitucionalidade, requerer a habilitação de A., B. e C., como herdeiras de D., recorrido nos mesmos autos e falecido na pendência do recurso, conforme certidão de óbito junta ao processo.

Citadas as habilitadas, representadas por sua mãe E., e o recorrido Secretário de Estado do Tesouro, não foi deduzida oposição à habilitação.

II- A qualidade de herdeiras das habilitandas, de filhas do falecido D., resulta provada pela certidão extraída do inventário obrigatório nº 138/92, da 2ª Secção do 12º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, junta aos autos, por não impugnada.

Assim, nos termos dos artigos 33º e 377º do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi do artigo 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, julgam-se habilitadas como herdeiras de D. as suas filhas A., B. e C., representadas por E., para com elas prosseguirem os termos do recurso.

Lisboa, 27 de Outubro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Antero Alves Monteiro Dinis

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa