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286/91 AI generated

286/91 · Tribunal Constitucional

Case Number 286/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo, por acórdão de 19 de Novembro de 1991 daquele Tribunal da Relação de Lisboa, sido declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.

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286/91 · Tribunal Constitucional: e recorrido o Ministério Público, tendo, por acórdão de 19 de Novembro de 1991 daquele Tribunal da Relação de Lisboa, sido declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.

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discontinuation of prosecution objection of unconstitutionality amnesty appealability of remand decision inadequate constitutional complaint recusal of public prosecutor
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Full text

Acórdão 581/93

ACORDÃO N.° 581/93

Processo n.º 286/91

Relator: Conselheiro A. Vitorino

Acordam na 1.ª secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo, por acórdão de 19 de Novembro de 1991 daquele Tribunal da Relação de Lisboa, sido declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.

Lisboa, 27 de Outubro de 1993

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa