286/91 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo, por acórdão de 19 de Novembro de 1991 daquele Tribunal da Relação de Lisboa, sido declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.
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AI generated286/91 · Tribunal Constitucional: e recorrido o Ministério Público, tendo, por acórdão de 19 de Novembro de 1991 daquele Tribunal da Relação de Lisboa, sido declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.
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Acórdão 581/93
ACORDÃO N.° 581/93
Processo n.º 286/91
Relator: Conselheiro A. Vitorino
Acordam na 1.ª secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo, por acórdão de 19 de Novembro de 1991 daquele Tribunal da Relação de Lisboa, sido declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, acorda-se em declarar extinto o recurso para este Tribunal Constitucional por inutilidade superveniente, nos termos do artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro.
Lisboa, 27 de Outubro de 1993
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa