TC_19930565 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos de recurso, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório, do Acórdão nº 349/93, Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, decide-se:
Legislator headnote
AI generatedTC_19930565 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório, do Acórdão nº 349/93, Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, decide-se:
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 565/93
ACÓRDÃO Nº 565/93
Proc. nº 710/92
1ª Secção
Rel. Cons. Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório, do Acórdão nº 349/93, Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79º-A, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei nº 85/89, de 7 de Setembro, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
b) Negar provimento ao recurso e confirmar, na parte impugnada, o acórdão recorrido.
Lisboa, 27 de Outubro de 1993
Antero Alves Monteiro Dinis
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa