TC_19930561 · Tribunal Constitucional
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AI generateda) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto‑Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; b) negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido, na parte em que vem impugnado.
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AI generatedTC_19930561 · Tribunal Constitucional: a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto‑Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; b) negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido, na parte em que vem impugnado.
Full text
Acórdão 561/93
ACÓRDÃO Nº 561/93
Proc. Nº 69/93
Sec. 1ª
Rel. Cons. Vítor Nunes de
Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto‑Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro,
- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em plenário e publicado no Diário da República, II série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,-
- decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto‑Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
b) negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido, na parte em que vem impugnado.
Lisboa, 1993.10.27
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa