366/92 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo o recurso por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, "na parte em que exige o requisito do 'prejuízo patrimonial', quando reportado às condutas descritas na alínea a) desse preceito", pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, tirado em Plenário, e publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, decide-se:
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Acórdão 546/93
ACÓRDÃO Nº 546/93
Processo nº 366/92
1ª Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo o recurso por objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, "na parte em que exige o requisito do 'prejuízo patrimonial', quando reportado às condutas descritas na alínea a) desse preceito", pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, tirado em Plenário, e publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
b) conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, a fim de a mesma ser reformada de acordo com o ora decidido no tocante à questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 27 de Outubro de 1993
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa