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TC_19930541 AI generated

TC_19930541 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930541
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 80, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

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TC_19930541 · Tribunal Constitucional: 80, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Keywords

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forgery proceedings revision of a judgment review procedures counterfeiting of goods recusal of public prosecutor reopening of the file
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611/2025
A. (o ora reclamante) foi condenado, em primeira instância, na pena de 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, pela prática de crimes de falsificação de documento. Recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão de 05/12/2024, negou provimento ao recurso. Pretendeu recorrer desta última decisão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi objeto de um despacho de não admissão. Reclamou, então, o arguido para o STJ, nos termos do artigo 405.º do CPP.
90/13
A., recorrente nos autos em apreço, interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal da Relação do Porto que confirmou a decisão de primeira instância na qual foi condenado criminalmente, pela prática de crimes de falsificação de documentos e de burla qualificada, na pena única de sete anos de prisão, bem como no pagamento de três indemnizações, respetivamente em quantia a liquidar em execução de sentença até 1000 Euros, em quantia até 2829,10 Euros, e na quantia de 292.380,59 Euros.
1697/16.5PFAMD.L1-9
Rejeição formal que se prende com a insatisfação dos requisitos prescritos no art.
526/12.3TASJM.P2-A.S1
AA, BB , CC, DD, EE e FF que aderiu à fundamentação do recurso, interpuseram Recurso Extraordinário de Fixação de Jurisprudência, nos termos dos arts.º 437.° e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), para o Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), proferido em 23/06/2021, neste mesmo processo n.º 526/12.3TASJM-A.S1 (acórdão recorrido), considerando que, no domínio da mesma legislação, se encontra em oposição com um outro aresto, do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), proferido em 12/07/2006, no processo n.º 1923/06 (acórdão fundamento), e com o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), proferido em 11/09/2013, ambos disponíveis em www.dgsi.pt..
TC_19990042
1 - F... foi condenado na pena de 5 anos de prisão pela autoria dos crimes de falsificação e roubo, por acórdão proferido no Tribunal de Círculo de Santo Tirso, mas, inconformado com esta decisão, dela interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, invocando entre outros fundamentos, a existência de erro notório na apreciação da prova.

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Full text

Acórdão 541/93

ACÓRDÃO Nº 541/93

Proc. nº 757/92

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 80, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 27 de Outubro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa